TJRJ - 0942140-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO FLORES DA CUNHA FONTELLA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2024 22:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
EM DERRADEIRA OPORTUNIDADE, deverá o autor apresentar declaração de residênciade próprio punho, conforme os termos do despacho de ID 151857609 e 155076954: "apresentação de declaração de próprio punho, EMITIDA PELO PRÓPRIO AUTOR, desde que observada a exigência estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual n° 6.225/2012: "Para fazer a prova a que se refere o caput deste artigo, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas de legislação pertinente.".
Prazo de 05 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO -
12/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920044-70.2024.8.19.0001
Iris Guinhos Verde
Ibramed Industria Brasileira de Equipame...
Advogado: Caio Cezar Correa de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 16:08
Processo nº 0837854-47.2024.8.19.0002
Keyla Felix Pacheco Siguine
Sofa Na Caixa LTDA
Advogado: Ygor Napoleon Teixeira Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 12:07
Processo nº 0845573-23.2024.8.19.0021
Josimar de Brito Moreira
Rg Servicos Gestao Administrativa Eireli
Advogado: Maria Estela da Silva Souza Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 11:44
Processo nº 0894378-67.2024.8.19.0001
Sandro Luiz Santos de Souza
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Igor de Miranda Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 17:02
Processo nº 0900335-49.2024.8.19.0001
Espolio de Eliane Torres de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:50