TJRJ - 0849517-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0849517-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAFNE SANTANA ALVES DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLU, HIPERTINTAS CAPOEIRAS COMERCIO DE TINTAS LTDA Intime-se a 2ª Ré – HIPERTINTAS CAPOEIRAS COMERCIO DE TINTAS LTDA para dar CUMPRIMENTO IMEDIATO À TUTELA DEFERIDA, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
02/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLU em 09/05/2025 06:00.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HIPERTINTAS CAPOEIRAS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 10/05/2025 06:00.
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0849517-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAFNE SANTANA ALVES DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLU, HIPERTINTAS CAPOEIRAS COMERCIO DE TINTAS LTDA 1 - Citem-se. 2 - Trata-se de ação de exibição de documentos em que a parte autora pretende seja deferida a tutela de urgência a fim de que a parte ré seja intimada a exibir as filmagens das câmeras de monitoramento da Estrada dos Bandeirantes, altura do número 5491, sentido Taquara, relativas ao período compreendido entre 19h e 20h30 do dia 10/03/2025.
Alega a parte autora a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando que obteve informação de que as imagens permaneceriam armazenadas até o dia 08/05/2025.
Assim, considerando a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que Companhia Municipal de Energia e Iluminação (RIO-LUZ) e à Loja Hipertintas encaminhem a este Juízo as filmagens das câmeras de segurança do local, data e horário acima referidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
29/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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