TJRJ - 0821465-48.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:17
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/06/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso de apelação de GEIZA ALVES ZACARIAS; quanto ao preparo do recurso, há gratuidade de justiça.
Assim, em cumprimento ao inciso XV do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica a parte recorrida intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC. -
29/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0821465-48.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEIZA ALVES ZACARIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 171989519, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA REDER em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:23
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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