TJRJ - 0800121-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de JULIO MARTINS AZEVEDO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO 1.
Comprovada a mora do devedor, com o envio da notificação para o endereço informado no contrato (Tema 1.132 do STJ), defiro a liminar. 2.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, ficando o representante legal da parte autora como depositáriodo bem, com as cautelas habituais, mediante termo nos autos. 3.
De acordo com a nova redação dadapela Lei 10.931/2004ao art. 3ºdo Decreto-Lei 911/69, poderá o devedor fiduciante, em até cinco dias após a execução da medida, pagar a integralidade das parcelas vencidas em aberto, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 4.
Não sendo feito o pagamento no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 5.
O devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, mesmo que tenha realizado o pagamento conforme item 3, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 6.
Cite-se e intimem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:22
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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