TJRJ - 0815604-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815604-81.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ PAGGIOLI DE ANDRADE RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A 1.
Recebo os embargos de declaração dada a sua tempestividade e no mérito lhes nego provimento uma vez que não se verificou a obscuridade apontada, uma vez que o embargante o que realmente deseja é entrar no mérito da decisão o que por certo só se dará pela interposição do recurso de apelação; 2.
Neste cenário não há como integrar a sentença ora embargada momento em que a mantenho como prolatada; 3.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais nela contida, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:21
Juntada de acórdão
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PAGGIOLI DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:11
Juntada de acórdão
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18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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