TJRJ - 0815945-72.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 07:40
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0815945-72.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ VIEIRA RÉU: RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI Passo ao saneamento.
Não foram arguidas preliminares.
Aliás, nem mesmo foi apresentada resposta.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas, estando a autora devidamente representada.
Declaro saneado o feito.
Não há que se falar na fixação de pontos controvertidos, pois não foi oferecida resposta.
Instadas a se manifestarem em provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide ao índice 130499113, ao passo que a parte ré permaneceu inerte.
Não há provas a serem produzidas.
Declaro pois encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de outubro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:02
Outras Decisões
-
21/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:11
Decretada a revelia
-
14/03/2024 23:11
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RODACAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS - EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:36
Outras Decisões
-
02/06/2023 21:36
Decretada a revelia
-
01/06/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de ITAMIR CAVALCANTE CARDOSO em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:38
Outras Decisões
-
19/09/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 11:32
Juntada de Informações
-
17/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
-
17/09/2022 15:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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