TJRJ - 0800575-10.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:08
Expedição de Alvará.
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07/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0800575-10.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO RODRIGUES MENDES REPRESENTANTE: VERONICA DUTRA RODRIGUES MENDES RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Ante o parecer ministerial de id. 185880397, indefiro, por ora, o pedido de sequestro. 2.
Pelo conjunto probatório e sendo premente a necessidade de verificação do atual estado de saúde da parte autora, reputo necessária a realização de perícia médica antes de analisar o pedido de sequestro. 3.
Nomeio perito o ilustre médico dr. o Dr.
Tommaso di Martino, de endereço conhecido do cartório. 4.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo legal. 5.
Indiquem as partes assistentes técnicos, se desejarem.
Apresentem quesitos (artigo 465 do CPC). 6.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação das partes quanto à arguição de impedimento ou suspeição do expert, se for o caso, ou da indicação de assistentes técnicos, se desejarem (artigo 465, §1º, I e II do CPC), apresentando os quesitos (artigo 465, III do CPC). 7.
Após, remetam-se os autos ao I.
Perito para ciência e manifestação do ilustre profissional acerca de sua nomeação e aceitação, bem como para estimar seus honorários, dizendo as partes, em 05 (cinco) dias, se concordes. 8.
Uma vez que a prova pericial é imprescindível ao deslinde da causa, os honorários periciais deverão ser rateados na proporção de metade para cada parte, estando a autora isenta de recolher a sua cota parte (1/2) em virtude da gratuidade de justiça concedida. 9.
Os honorários periciais parciais deverão ser depositados, pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. 10.
Nos autos, designe o Perito dia e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes da designação (artigo 474 do CPC).
Venha o laudo em 20 (vinte) dias. 11.
Nos autos, expeça-se mandado de pagamento ao I.
Perito e intimem-se as partes para crítica em prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes oferecer seus pareceres em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC). 12.
Quanto ao pedido de medicamentos, diga o autor nos termos do id. 30, item 03.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 16 de abril de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
24/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 16:51
Outras Decisões
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15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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