TJRJ - 0850766-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850766-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
C.
D.
P.
REPRESENTADO: GUILHERME ASSUMPCAO NEVES DE PAIVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Diante da menoridade do autor, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve o representante comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Neste sentido, confira-se o enunciado 39 da CGJ/RJ, segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para a análise do pedido de gratuidade, deverá o genitor do autor esclarecer qual sua fonte de renda e a média de seus rendimentos mensais, devendo acostar aos autos os comprovantes de rendimento (recibos, contracheques etc.), extrato de movimentação bancária dos últimos 60 dias, última declaração do imposto de renda, bem como declaração sobre a existência ou não de declaração de renda na base de dados da Receita Federal, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
02/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0850766-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
C.
D.
P.
REPRESENTADO: GUILHERME ASSUMPCAO NEVES DE PAIVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove o representante legal da parte autora, deste modo, no prazo de 5 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004862-89.2011.8.19.0077
Levi Goncalves da Silva
Ednalda Santos de Oliveira Silva
Advogado: Luis Antonio da Silva Axiotelis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2011 00:00
Processo nº 0800311-10.2024.8.19.0002
Sarah Farah Sabb Mansur
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Paola Vasconcellos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 10:27
Processo nº 0110850-16.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Targets Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 00:00
Processo nº 0802250-89.2024.8.19.0207
Soleos Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Pedro Hugo Dantas de Oliveira Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:56
Processo nº 0136351-35.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matias Jesus Espinosa
Advogado: Alexandre Magno Bruno Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 00:00