TJRJ - 0801543-39.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MEDEIROS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0801543-39.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS ROBERTO MEDEIROS RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Ao autor para dizer se dá quitação.
MAGÉ, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801543-39.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO MEDEIROS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme petição de ID 189053156 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 5 de maio de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:46
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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11/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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