TJRJ - 0801671-07.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:51
Baixa Definitiva
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02/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/05/2025 18:39
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 10:22
Juntada de Petição de ciência
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801671-07.2023.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME RÉU: JANDERSON DE AQUINO PEREIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em análise aos autos, verifica-se que consta ter sido a parte reclamante devidamente intimada para a audiência designada, mas ainda assim não compareceu conforme se depreende do termo de AC, de index 180705031.
Apresentou, em index 180548716, requerimento para conversão em audiência virtual, não tendo sido apreciado por este Juiz, ante a ausência de tempo hábil, uma vez que o pedido foi juntado aos presentes autos apenas na noite anterior à realização da referida audiência, ressaltando que, caso houvesse apreciação, o requerimento seria indeferido para manter a audiência de forma presencial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I da Lei 9099/95.
Deixo de condenar o reclamante em custas; nos termos do art. 51, § 2º da Lei 9099/95, por não identificar no caso concreto ausência capaz de ensejar tal condenação, já que ambas as partes se ausentaram, como é o que se extrai do index 180705031; notadamente porque a condenação nesta verba constitui penalidade e tendo que ambos se ausentaram, não vislumbro razoabilidade para fins de aplicação da referida norma.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 14 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JANDERSON DE AQUINO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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25/03/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JANDERSON DE AQUINO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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03/01/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2024 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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18/08/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/08/2024 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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04/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:14
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 14:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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20/02/2024 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2024 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 13:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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07/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
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07/10/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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