TJRJ - 0845328-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Citação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0845328-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora,no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1. comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; 2. cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 3. cópias dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora relativos aos últimos três meses; 4. cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade da parte autora concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
24/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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