TJRJ - 0821853-39.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:29
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE BARBOSA TRIGOLI em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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25/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
12/06/2025 17:24
Revisão do Projeto de Sentença
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05/06/2025 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 08:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/05/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/05/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821853-39.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA JOSE BARBOSA TRIGOLI RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Trata-se de ação com pedido de tutela provisória para que o INSS seja oficiado para que suspenda o desconto referente à denominação: CONTRIBUICAO ABENPREV0800.000.3751, código 274 no valor de R$ 81,57 no benefício previdenciário da autora.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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