TJRJ - 0801150-90.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:02
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM Juíza de Direito Titular, fica a parte autora intimada a fornecer conta bancária de sua titularidade ou do patrono, caso tenham sido conferidos poderes para receber e dar quitação, a fim de ser realizada transferência, nos termos do Prov. 21/2020 e Art.176 do Código de Normas da CGJ. -
29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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27/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO MIGUEL RUBIO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801150-90.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MIGUEL RUBIO RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
05/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANNA PAULA COSTA NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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