TJRJ - 0803186-65.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803186-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA PETILLO MERCALDO MUSELLA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.212533614.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 20:40
Outras Decisões
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULA PETILLO MERCALDO MUSELLA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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30/06/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/06/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PAULA PETILLO MERCALDO MUSELLA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULA PETILLO MERCALDO MUSELLA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803186-65.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA PETILLO MERCALDO MUSELLA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o serviço de internet banda larga prestado à parte autora (código do cliente nº : 00.***.***/9544-64), inclusive promovendo os reparos eventualmente necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de 90 (noventa) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/04/2025 15:46
Outras Decisões
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30/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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