TJRJ - 0810439-75.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO MANHAES DE AMORIM em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810439-75.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MANHAES DE AMORIM EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:49
Juntada de mandado
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09/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810439-75.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MANHAES DE AMORIM EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a concordância da ré com parte do valor penhorado (penhora ID 163758520), sendo R$ 1.124,00 o crédito da parte autora e R$ havendo excesso de R$ 188,80, determino a expedição de mandados de pagamento às partes nos seguintes termos: 1) expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 1124,00 em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 182719288 e 165580557), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 91647287, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono (ID 165580557) para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Expeça-se mandado de pagamento à parte Ré no valor de R$ 188,80, fazendo constar a determinação de transferência para a conta bancária da pessoa jurídica, conforme indicado em ID 183473159. 3- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:46
Outras Decisões
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08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:42
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 09:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:38
Outras Decisões
-
10/06/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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08/02/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/02/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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