TJRJ - 0800780-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:36
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800780-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2024 01:23:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: JONAS DIAS RODRIGUES Certifico que a r. sentença transitou em julgado em 19/05/2025.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
14/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800780-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2024 01:23:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: JONAS DIAS RODRIGUES Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:51
Outras Decisões
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19/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:09
Juntada de Petição de informação
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18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:14
Expedição de Informações.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:29
Expedição de Informações.
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30/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:57
Expedição de Informações.
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26/01/2024 10:56
Expedição de Informações.
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25/01/2024 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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