TJRJ - 0816975-29.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/08/2025 06:00.
-
19/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/09/2025 06:00.
-
12/09/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:59
Outras Decisões
-
10/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 00:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/09/2025 06:00.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:51
Outras Decisões
-
01/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816975-29.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL LYRIO DE ARAUJO MASSA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 5.000,00 ), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo. 2) Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para restabelecer o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 101685559-9 ), no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:04
Outras Decisões
-
21/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:05
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:07
Juntada de petição
-
17/04/2025 14:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 05:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 05:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 05:01
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL LYRIO DE ARAUJO MASSA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
27/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Outras Decisões
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:48
Juntada de ata da audiência
-
17/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:09
Outras Decisões
-
06/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:40
Outras Decisões
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816975-29.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO MANOEL LYRIO DE ARAUJO MASSA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação, a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
De igual modo, está presente o perigo na demora, já que, sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua, a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº 101685559-9 ), no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA JUÍZA DE DIREITO -
12/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/11/2024 06:00.
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:52
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/10/2024 06:00.
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
07/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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