TJRJ - 0814461-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814461-48.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEDILMAR BELARMINO DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
09/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEDILMAR BELARMINO DA SILVA PEREIRA - CPF: *36.***.*79-72 (AUTOR).
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14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NEILA NASCIMENTO FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814461-48.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GEDILMAR BELARMINO DA SILVA PEREIRA RÉU : BANCO DAYCOVAL S/A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b)cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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