TJRJ - 0813629-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0813629-39.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON AMARO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s) do reclamado: CAMILA PONTES EGYDIO ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:23
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de EDILSON AMARO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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