TJRJ - 0170455-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:44
Conclusão
-
24/07/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 18:26
Juntada de petição
-
18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:14
Conclusão
-
14/07/2025 14:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 18:27
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à executada, ora excipiente.
Ao Estado, ora excepto, sobre a exceção de fls. 25/37. -
21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:52
Conclusão
-
06/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:52
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade./r/r/n/r/n/nAssim sendo, a fim de se verificar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, venha aos autos, no prazo de 05 dias, cópia do comprovante de rendimentos da parte atualizado e cópia da última declaração do imposto de renda (IRFP - versão completa). -
11/03/2025 14:24
Conclusão
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11/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:05
Juntada de petição
-
14/02/2025 12:59
Conclusão
-
14/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:04
Juntada de petição
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08/11/2024 17:16
Conclusão
-
08/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:38
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:17
Conclusão
-
29/07/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:31
Juntada de documento
-
14/05/2024 12:31
Redistribuição
-
14/05/2024 12:31
Remessa
-
14/03/2024 21:34
Remessa
-
14/03/2024 21:34
Redistribuição
-
07/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:46
Documento
-
18/12/2023 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 22:40
Conclusão
-
04/12/2023 19:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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