TJRJ - 0880238-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 15:07
Juntada de petição
-
09/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 14:56
Processo Reativado
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 12:34
Juntada de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0880238-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARE RIBEIRO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/05/2025 16:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSE MARE RIBEIRO DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880238-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARE RIBEIRO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora para se manifestar sobre depósito de ID 187755458.
No prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0880238-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARE RIBEIRO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:48
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSE MARE RIBEIRO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 13:32
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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27/01/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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