TJRJ - 0814609-54.2022.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:26
Outras Decisões
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26/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor (ré sucumbente) pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo perito-credor (R$3.036,00) relativa aos honorários periciais, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito. -
29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 14:09
Outras Decisões
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28/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 09:41
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PALOMA REIS COUTINHO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:08
Conclusos ao Juiz
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20/07/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:56
Declarada incompetência
-
02/06/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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