TJRJ - 0806494-26.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806494-26.2023.8.19.0036 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANA BERRIEL OLIVEIRA HERDEIRO: NATHALIA SILVA ALMEIDA, ARTHUR SILVA ALMEIDA INVENTARIADO: LUIZ CARLOS OLIVEIRA ALMEIDA 1) Desentranhe o cartório petição de id. 187905751 e distribua-se o pedido de Prestação de Contas por dependência. 2) Para fins de apreciação da manutenção ou não do pagamento das custas ao final, bem como apreciação do pedido de direito real de habitação, traga a meeira e os herdeiros aos autos, a última declaração do IRPF, NA ÍNTEGRA, incluindo bens e direitos, o último comprovante de remuneração e a última folha anotada da carteira de trabalho.
Na hipótese de isenção no IRPF, venha informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios de 2023 e 2024, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Prazo de 15 dias, sob pena de revogação do item 1) do despacho de id. 67805706. 3) Index 180415829 – Intime-se DAIANA BERRIEL OLIVEIRA para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo entre os herdeiros. 4) Índices 141955184/143077727 e 169446828: Tendo em vista que os bens inventariados estão no nome da Sra.
Daiana e/ou do inventariado.
Tendo em vista que Daiana está na posse e administração dos bens, revogo decisão de id. 137557473 e restituo DAIANA BERRIEL OLIVEIRA ao encargo de inventariante, devendo ela ficar ciente, desde já, que novo abandono dos autos implicará em nova remoção do encargo.
Lavre-se o termo.
Quanto ao pedido de venda do veículo para fins de evitar a deterioração do bem e viabilizar o pagamento do imposto causa mortis, venha aos autos tabela FIPE, atualizada, e intime-se a Fazenda Estadual para manifestar-se quanto ao pedido. 5) Venha aos autos certidão de nascimento de Daiana. 6) Index 145423641: Tendo em vista a discordância entre os herdeiros, o presente inventário seguirá na forma ordinária, não havendo o que se falar em partilha antecipada, contudo, em caso de acordo entre as partes, o feito poderá ser convolado em arrolamento.
Expeça-se mandado de verificação, devendo o OJA, no ato da diligência: - Descrever em qual ou quais terrenos está edificada a casa nº 15 (antiga 580 fundos), da Travessa Antônio Pereira Sobrinho, nº 580 – Nilópolis (descrevendo o endereço completo do imóvel), descrevendo, ainda, o atual estado de conservação do bem. - Relacionar os bens que guarnecem o imóvel acima, em especial os bens que guarnecem o “Quarto do Rock”. - Relacionar roupas e sapatos do inventariado. - Indagar e averiguar se existem fotografias, impressas, do falecido juntamente com os filhos.
Em caso positivo, estas deverão ser depositadas em cartório, para fins de entrega aos respectivos fotografados. 7) O direito real de habitação será apreciado após o cumprimento dos itens 2) e 6) desta decisão.
NILÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito -
15/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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25/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0806494-26.2023.8.19.0036 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANA BERRIEL OLIVEIRA HERDEIRO: NATHALIA SILVA ALMEIDA, ARTHUR SILVA ALMEIDA INVENTARIADO: LUIZ CARLOS OLIVEIRA ALMEIDA Intime-se DAIANA BERRIEL OLIVEIRA para manifestar-se sobre impugnação apresentada no id. 145423641.
NILÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
11/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:09
Expedição de Termo.
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23/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de DAIANA BERRIEL OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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29/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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