TJRJ - 0823580-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:54
Juntada de petição
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823580-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de ação com pedido de tutela provisória para que a ré retire o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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