TJRJ - 0825133-06.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:32
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0825133-06.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0825133-06.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00029685 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: VANESSA SILVA DOS SANTOS MAIOR ADVOGADO: CAROLINE DOS SANTOS LOUREIRO OAB/RJ-250551 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 825133-06 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial.
As provas dos autos demonstram ter havido fato exclusivo da parte autora que, apesar de ter informado em audiência que o telefone do réu é 4004-4828, atendeu ligação de número desconhecido e ainda clicou em link enviado, afastando a responsabilidade do recorrente.
A autora deixou de adotar as cautelas de praxe, não havendo prova de que as operações destoassem de seu perfil.
Falha do réu não caracterizada, não havendo como serem acolhidos os pedidos da inicial.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
19/04/2025 18:15
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 18:56
Inclusão em pauta
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27/03/2025 18:17
Retirada de pauta
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27/03/2025 18:16
Determinação
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24/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 20:07
Inclusão em pauta
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13/03/2025 13:29
Conclusão
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13/03/2025 13:26
Distribuição
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13/03/2025 13:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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