TJRJ - 0848675-79.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:29
Outras Decisões
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18/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848675-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA MARTINS DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário por incapacidade proposta por Marcela Martins dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Na hipótese dos autos, a autora reside em área abrangida pela Regional de Santa Cruz (XIX RA), onde o réu mantém agências.
Ademais, a sede do INSS está localizada em Brasília, ao contrário do endereço declinado na inicial.
Conclui-se, assim, que inexiste fundamento legal para que este feito tramite no Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro.
Cumpre registrar que a competência dos juízos regionais é funcional-territorial e, portanto, de caráter absoluto e improrrogável, devendo, assim, a incompetência ser declarada de ofício, sob pena de nulidade dos atos decisórios, nos termos do artigo 64, §1º, do CPC.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da presente causa e, em consequência, determino a baixa e a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis Regionais de Santa Cruz.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Declarada incompetência
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30/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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