TJRJ - 0803073-20.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIA GOMES ARANTES BELLO VAZ TOSTA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recolha o requerente os valores abaixo especificados para a expedição do mandado de pagamento. campo Atos dos Escrivães / conta: 1102-3 / valor: R$ 11,92 mais os acréscimos legais da GRERJ. -
15/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 15:10
Outras Decisões
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06/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ LISBOA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0803073-20.2025.8.19.0210 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MARCIA GOMES ARANTES BELLO VAZ TOSTA RÉU: MARCOS LUIZ LISBOA Trata-se de ação de despejo com fundamento na falta de pagamento MARCIA GOMES ARANTES BELLO VAZ TOSTA em face de MARCOS LUIZ LISBOA na qual pugna pela concessão liminar para a desocupação do locatário do imóvel e a rescisão do pacto locatício imóvel situado na Rua Andre Pinto, 18, casa 8 – Ramos, Rio de Janeiro/RJ, em razão da inadimplência do locatário nos alugueres e encargos vencidos desde agosto de 2024.
Decisão inicial no indexador 174587047, concedendo a liminar.
Não foi efetivada a diligência citatória diante da mudança do locatário do imóvel, conforme certidão do sr.
Oficial de Justiça no indexador 182586514.
No Indexador 184385557, informa a autora que na data de 08.04.2025 o réu deixou em sua caixa de correio a chave do bem, estando na posse do mesmo.
Apresenta planilha de débito.
De certo, na presente demanda não há cumulação de pedidos de cobrança de aluguéis e encargos do imóvel mas, tão somente, o pedido de desalijo e, diante da imissão da autora na posse do bem, evidente a perda superveniente do interesse de agir.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora na forma do art. 90, do CPC, tendo em vista não ter sido estabelecida a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
29/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO BELLO VAZ TOSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIA GOMES ARANTES BELLO VAZ TOSTA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:04
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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