TJRJ - 0804495-09.2025.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804495-09.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804495-09.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao embargado, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804495-09.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao MP.
Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 7 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
09/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804495-09.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Autos provenientes de declínio de competência.
No que se refere à Tutela Provisória de Urgência Antecipada, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC.
Ademais, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:04
Declarada incompetência
-
28/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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