TJRJ - 0916505-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
A presente demanda foi distribuída a este Juízo em 30/08/2023, porém até o momento ainda não houve o recolhimento da integralidade das despesas processuais.
Regularmente intimado para que promovesse o recolhimento da diferença das custas e da taxa judiciária, o autor manteve-se inerte (indexador 155584272).
Assim, decorridos mais do que 30 dias sem que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, X c/c 290 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
11/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON VIAL FILHO - CPF: *17.***.*49-67 (REQUERENTE).
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06/02/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de WILSON VIAL FILHO em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 06:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 06:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:53
Declarada incompetência
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31/08/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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