TJRJ - 0804257-17.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE MONTEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804257-17.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MONTEIRO DE OLIVEIRA RÉU: GRM SEMINOVOS LTDA Index- 179989285.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:40
Homologada a Transação
-
29/04/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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