TJRJ - 0952777-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952777-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES JEREMIAS ALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça, diante de sua comprovada hipossuficiência. 2.
Pretende a parte autora a suspensão de descontos de parcelas de empréstimo que celebrou voluntariamente com a parte ré, aquiescendo com a forma de cobrança.
Não declara desconhecer o contrato, ou alega qualquer vício que o torne anulável.
Não havendo, em análise perfunctória, elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, notadamente acerca de falha de controle dos réus quanto à margem consignável, dependendo o deslinde da questão de maior dilação probatória, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, devendo-se respeitar o princípio constitucional do contraditório. 3.
Determino a citação da parte ré para contestar em 15 dias úteis ou, no mesmo prazo, manifestar, expressamente, seu interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse já manifestado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOISES JEREMIAS ALVES - CPF: *83.***.*91-26 (AUTOR).
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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