TJRJ - 0804073-08.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCIELE CRISTINA GIUNCO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804073-08.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE CRISTINA GIUNCO EXECUTADO: ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 Vistos, etc.
A presente ação foi ajuizada em 04/02/2022, tendo sido proferida sentença em 19/08/2022 (ID 26986796).
Não foram localizadas contas bancárias em nome da pessoa jurídica, conforme ID 38075307, sendo que já foram feitas diversas penhoras on line em face da pessoa física, porém até a presente data, quase três anos depois, não foi alcançado o valor total da execução.
Em sede de Juizado Especial, o feito não pode se eternizar, devendo o processo ser extinto, com expedição de Certidão de Crédito em favor da exequente, para protesto ou execução futura, com a demonstração da existência de bens em nome do executado.
Face ao exposto, JULGO EXTINTA a Execução, pela inexistência de bens penhoráveis.
Certifique o Cartório se ainda existem valores vinculados ao feito, ficando deferida a expedição de Mandado de Pagamento em favor da parte exequente.
Junte a exequente planilha de débito, para expedição de Certidão de Crédito.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
04/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça o exequente se pretende acompanhar a diligência, para fins de adjudicação, uma vez que os leilões judiciais de bens móveis não apresentam eficácia prática, por ausência de licitantes. -
21/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804073-08.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCIELE CRISTINA GIUNCO EXECUTADO: ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 Indefiro o requerido, nos termos do já decidido no ID 178578873.
Em última oportunidade, esclareça a exequente como pretende prosseguir com a execução, pena de extinção do feito e expedição de Certidão de Crédito.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 20:05
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 17:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2024 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:54
Outras Decisões
-
15/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/03/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:10
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 23:25
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
31/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:46
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 10:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCIELE CRISTINA GIUNCO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
21/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:09
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMAR SILVA SANTOS *56.***.*48-34 em 18/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0809781-68.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Rodrigo Vitorino Pimentel
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 11:01