TJRJ - 0843060-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Informações
-
15/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA MELO em 02/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/06/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 15:40 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 18:14
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:26
Mantida a prisão preventida
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WENDERSON MATHEUS DE ALMEIDA SCHWANTES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
À Defesa, para prestar o esclarecimento solicitado pelo MP em ID 189310632, parte final. -
14/05/2025 16:20
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:10
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:59
Expedição de Informações.
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14/05/2025 12:50
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 12:39
Expedição de Informações.
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
09/05/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 16:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 15:40 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 702 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0843060-11.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCOS DA SILVA MELO I- DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA | O Ministério Público oferece Denúncia, por meio da qual imputou ao investigado MARCOS DA SILVA MELO, a conduta prevista no artigo 16, § 1º, III e IV, da Lei nº 10.826/03, n/f art. 70 do Código Penal.
Inicialmente, verifico que há prova de materialidade e indícios da autoria do crime, que decorrem do Auto de Prisão em Flagrante, do auto de apreensão e das declarações das testemunhas.
Presente, portanto, a justa causa para deflagração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2) Expeça-se mandado de citação para que o acusado responda à acusação, COM URGÊNCIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
Intime-o, ainda, para dizer se possui advogado ou se deseja ser defendido pela Defensoria Pública, devendo ficar ciente, também, de que essa será nomeada para assisti-lo na hipótese de quedar-se inerte, nos termos do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal. 3) Defiro as diligências requeridas pelo MP quando do oferecimento da Denúncia.
II - DA PRISÃO PREVENTIVA | Da análise dos autos, diante de todos os elementos coligidos, verifica-se a necessidade da manutenção da medida prisional, posto que presentes os indícios de autoria e materialidade.
Aliado a tais elementos tem-se presente os requisitos referentes à garantia da ordem pública e da ordem econômica, diante da atividade ilícita levada a efeito por Marcos, o que indicia ainda a imprescindibilidade do encarceramento provisório, diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, tudo na forma do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Frise-se que o acusado foi preso em flagrante no momento em que portava uma arma de fogo de uso restrito (1 pistola da marca HS, calibre 9mm, com numeração suprimida) e 15 munições calibre 9 mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Além de deter um artefato explosivo (granada), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Registre-se, ainda, a circunstância do flagrante, pois, o acusado, ao avistar os policiais, empreendeu fuga, tendo, inclusive, pulado um muro.
Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DEMARCOS DA SILVA MELO, na forma dos artigos 311 e 312, do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive, sobre id. 184932852.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Titular -
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:10
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:42
Recebida a denúncia contra MARCOS DA SILVA MELO (FLAGRANTEADO)
-
28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
28/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Juntada de mandado de prisão
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10/04/2025 18:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/04/2025 18:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/04/2025 18:09
Audiência Custódia realizada para 10/04/2025 13:02 28ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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10/04/2025 18:09
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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09/04/2025 16:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/04/2025 15:04
Audiência Custódia designada para 10/04/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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09/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
09/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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