TJRJ - 0804658-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 22:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIANA NIEGSKI GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804658-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:35:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA NIEGSKI GONCALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804658-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:35:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA NIEGSKI GONCALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 194367794, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIANA NIEGSKI GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Citação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804658-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:35:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIANA NIEGSKI GONCALVES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de procuração
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807282-76.2025.8.19.0066
Em Segredo de Justica
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Antonio Luiz de Jesus Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 10:39
Processo nº 0804049-65.2025.8.19.0068
Tokio Marine Seguradora S A
Leonardo da Silva Caetano
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 15:23
Processo nº 0828658-22.2025.8.19.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Anderson dos Santos Ferreira Jacinto
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 11:05
Processo nº 0810815-35.2025.8.19.0004
Ana Helena dos Santos Goncalves
Light S/A
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 17:28
Processo nº 0001248-37.2018.8.19.0043
Municipio de Pirai
Espolio Francisco Isaias de Souza
Advogado: Fernanda de Mello Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2018 00:00