TJRJ - 0808066-82.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANA JESUS MARQUES em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808066-82.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TULANI DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Cuida-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por TULANI DOS SANTOS FREITASem face do MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Benefício da gratuidade concedido à autora e indeferimento da tutela de urgência no id. 172466149.
Requerimento de desistência da ação aduzido pela parte autora no id. 179177982. É o relatório.
Decido.Tendo em vista que, apesar da tentativa de citação e intimação por meio eletrônico, o Réu não se manifestou, HOMOLOGO a desistênciarequerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808066-82.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TULANI DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Intime-se o Município, na pessoa de seu representante legal, para que diga se concorda com a desistência requerida pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 21:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TULANI DOS SANTOS FREITAS - CPF: *57.***.*29-77 (REQUERENTE).
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12/02/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:24
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:02
Declarada incompetência
-
31/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808066-82.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TULANI DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Considerando que não existe Juizado Fazendário em Angra dos Reis, esclareça a parte autora se concorda com a remessa dos autos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que junte as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou, se for o caso, a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 23 de outubro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
16/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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