TJRJ - 0824684-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824684-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE SANTOS RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Vistos etc., Os embargos de declaração foram opostos contra decisão que julgou extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC. É o relatório.
Passa-se à decisão.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse inexistência de fatos extintivos ou impeditivos do direito de recorrer, tempestividade, preparo e regularidade formal, conheço o recurso e passo à análise do mérito recursal.
Os embargos de declaração se destinam a corrigir obscuridades, contradições, omissões e dúvidas, quando a decisão embargada apresenta dificuldade de compreensão, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Pretende a embargante que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Isto Posto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
10/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/11/2024 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:11
Juntada de petição
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29/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/10/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 12:32
Juntada de petição
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02/09/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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