TJRJ - 0801704-18.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:15
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FABIANA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801704-18.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA RAMOS CAROTA MACHADO, FABIANA RAMOS RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA.
Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.187734493, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:44
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:10
Juntada de petição
-
25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 20:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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