TJRJ - 0836921-24.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836921-24.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: WILSON ALVES PARIZ Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
A prejudicial de mérito de prescrição se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Não havendo preliminares e nem prejudiciais de mérito a serem analisadas e presentes os pressupostos de existência e validade do processo, declaro o feito saneado.
As questões de fato controvertidas dizem respeitoà legalidade da cobrança de rateio de perdas da Unimed-Rio contra o ex-cooperado.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito Dr.
FRANCISCO PONTES CORREA NETO.
Dispenso a apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão rateados entre as partes, requerentes da prova.
Dispenso a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo aceitação do encargo, intimem-se as partes para pagamento dos honorários, em 10 (dez) dias.
Com o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Com a vinda do laudo, às partes pelo prazo de 5 dias.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 07:31
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 19:30
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 00:27
Decorrido prazo de GISELE WAINSTOK em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO em 16/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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