TJRJ - 0803800-91.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803800-91.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE REZENDE ARAUJO RÉU: FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÃÃES LTDA REJEITO a preliminar de decadência do direito, eis que se tratava de vício oculto, assim, por não poder o consumidor evidentemente constatar o vício, aplica-se à hipótese a regra do artigo 27 do CDC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de defeito no tênis adquirido pela parte autora, e a responsabilidade da ré.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
WAGNER FERREIRA LIMA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
16/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0803800-91.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE REZENDE ARAUJO RÉU: FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÃÃES LTDA Em provas, justificadamente.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÃÃES LTDA em 30/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:53
Declarada incompetência
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19/03/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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