TJRJ - 0803446-60.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803446-60.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA MARIA MORAIS RÉU: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A., KOMLOG IMPORTACAO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1) Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2) Retifico de ofício o valor da causa para R$ 10.549,00.
Anote-se no sistema informatizado. 3) Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmasapresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIANA MARIA MORAIS - CPF: *01.***.*54-88 (AUTOR).
-
11/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:40
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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