TJRJ - 0840918-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LINER DE CARVALHO MARINS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840918-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA FERREIRA DA SILVA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de WILMA FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 14:07
Homologada a Transação
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08/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/10/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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