TJRJ - 0811269-15.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811269-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO DA COSTA NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.100,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811269-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO DA COSTA NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas requeridas genericamente.
Sem prejuízo, esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam a realização de audiência especial.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811269-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO DA COSTA NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Indefiro gratuidade de justiça à parte autora, eis que recebe rendimentos incondizentes com a condição de hipossuficiente financeiro.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0811269-15.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCTAVIO DA COSTA NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Por se tratar de serviço essencial, a suspensão do fornecimento de água implica dano de difícil reparação, sendo inegável o transtorno causado ao consumidor pela ausência de certeza acerca dos serviços prestados pela ré, cujo pagamento, acaso indevido, caracteriza privação ilegítima de numerário destinado a prover a sua subsistência e conforto.
Outrossim, poderá a ré efetuar a cobrança de eventuais débitos existentes pelas vias ordinárias.
Em razão do acima exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso a suspensão já tenha ocorrido, restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel descrito na inicial, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$6.000,00.
Intime-se.
Demais pedidos indefiro, ante a necessidade de dilação probatória. 2.
Venhamcópias dostrês últimos contrachequesda parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA,ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15dias, sob pena de indeferimento e de revogação da tutela de urgência ora concedida.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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