TJRJ - 0810370-49.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 20:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810370-49.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique-se a inércia da ré quanto ao depósito de sua cota parte.
Eventual inércia impingirá na preclusão, sendo que serão considerados em desfavor da demandada os fatos que com a perícia se pretende demonstrar.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
18/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de TERCIO CESAR DE QUEIROZ FILHO em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0810370-49.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o real consumo na unidade e a existência de cobranças indevidas pela ré e as consequências advindas.
Determino a produção de prova pericial.
Para esta, nomeio o Dr.
Tercio Cesar de Queiroz Filho como perito do Juízo que deverá ser cadastrado e intimado para esclarecer se aceita o encargo.
Homologo os honorários periciais em 4 salários mínimos vigentes nesta data, na forma do enunciado 360 das Súmulas do E.
TJ/RJ.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Defiro JG ao autor.
Anote-se onde couber.
Venham a verba pericial rateada entre as partes na forma do art. 95 do CPC, sendo que a cota parte do autor será devida pelo réu, ao final, se for sucumbente.
Cadastrado o perito e depositada a verba pericial pela ré, ao expert para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDREA NATALIE DAS NEVES CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:35
Declarada incompetência
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16/05/2023 10:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 10:24
Juntada de Informações
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16/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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