TJRJ - 0800104-44.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:25
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800104-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MAIO BENTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte , conforme sentença no index201731782.
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:49
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:24
Juntada de mandado
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do autor, ora embargado, para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
11/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLA DE MAIO BENTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800104-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MAIO BENTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Rejeito os embargos à execução opostos, porquanto a embargante não produziu qualquer prova do alegado.
Além disso, os embargos não dizem respeito a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 52, IX da Lei 9099/95.
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800104-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MAIO BENTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800104-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MAIO BENTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:32
Juntada de mandado
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0800104-44.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE MAIO BENTINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLA DE MAIO BENTINHO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
18/02/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/02/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/01/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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