TJRJ - 0802627-06.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0802627-06.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA COSTA BRITO RÉU: E M TRINDADE VEICULOS, E.
PARREIRAS DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 25 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
26/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0802627-06.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA COSTA BRITO RÉU: E M TRINDADE VEICULOS, E.
PARREIRAS DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Ante a ata de audiência de ID 209374087, certifique o Cartório.
ARARUAMA, 16 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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16/07/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA BRITO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802627-06.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA COSTA BRITO RÉU: E M TRINDADE VEICULOS, E.
PARREIRAS DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Ciente da Procuração e do comprovante de residência nos índices 199377254 e 199377258.
O artigo 139, inciso IV, do CPC é medida excepcional, portanto, não pode ser utilizada indiscriminadamente pelo juízo, devendo as medidas coercitivas serem proporcionais, observado o princípio da menor onerosidade ao devedor.
No caso dos autos as Rés sequer foram citadas, não havendo comprovação de que estejam se utilizando de artifícios para frustrar as expectativas do Autor em ter o seu direito garantido.
Dessa feita, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se.
ARARUAMA, 11 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de E. PARREIRAS DA SILVA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO BACH BARRETO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ. -
29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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08/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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