TJRJ - 0815845-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Informações
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Informações
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIANA SANTISE MACHADO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de IGNAZ EVENTOS S A em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 22:55
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, revogo o edital de interdição do Stand 134 do empreendimento PROMOINFO Barra uma vez que ele já não é mais utilizado pela Sr.ª Juliana Santise Machado ou qualquer parte envolvida nestes autos. -
26/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:15
Outras Decisões
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIANA SANTISE MACHADO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTISE MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de FABIOLA ROCHA CARNEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os peticionantes de id. 199515412, para que atendam os requerimentos Ministério Público (id. 201925703). -
08/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0815845-60.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDRE LUIZ LIMA ALVES, JULIANA SANTISE MACHADO Intimem-se os peticionantes de id. 199515412, para que atendam os requerimentos Ministério Público (id. 201925703).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Tabelar -
03/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LIMA ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA MARCIZO em 30/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0815845-60.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDRE LUIZ LIMA ALVES, JULIANA SANTISE MACHADO Analisando-se os autos, verifica-se que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade carreados em sede extrajudicial, são matérias de prova, que demandam a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo aos acusado a ampla defesa e o contraditório e, no mais, na forma do art. 399, do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia.
Isto posto, designo a AIJ para o dia 30/09/2025, às 14h.
Intimem-se/requisitem-se.
Volvam os autos ao Ministério Público para dizer quanto a petição do índice 177982058, onde foi requerida a revogação da interdição do Stand 134 da PROMOINFO BARRA.
Ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Tabelar -
15/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:30
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 14:00 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0815845-60.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDRE LUIZ LIMA ALVES, JULIANA SANTISE MACHADO 1 - Ao Parquet, a fim de que se manifeste acerca do requerimento (docs. 177982058 e 177982067); 2 - Sem prejuízo, certifique-se acerca do transcurso do prazo para apresentação da Resposta à Acusação pelos acusados.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE Juiz Substituto -
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FILIPE ALONSO DE MATTOS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA SANTISE MACHADO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de FILIPE ALONSO DE MATTOS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:55
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 20:02
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 18:19
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:04
Recebida a denúncia contra ANDRE LUIZ LIMA ALVES (FLAGRANTEADO) e JULIANA SANTISE MACHADO (FLAGRANTEADO)
-
13/03/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:45
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
07/03/2025 19:40
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
02/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
15/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/02/2025 19:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
12/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/02/2025 14:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/02/2025 14:35
Audiência Custódia realizada para 12/02/2025 13:11 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/02/2025 15:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/02/2025 15:21
Audiência Custódia designada para 12/02/2025 13:11 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801077-36.2023.8.19.0087
Maiko de Oliveira Moreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 13:17
Processo nº 0141249-62.2022.8.19.0001
Ilka da Silva Morgado
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 00:00
Processo nº 0817904-58.2025.8.19.0021
Luiz Ivan Silva de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Renata Felix da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 11:29
Processo nº 0812492-79.2025.8.19.0205
Jacheson Martins Figueiredo
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Claudio de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 10:50
Processo nº 0044977-34.2017.8.19.0210
Espolio de Luciano Henrice Filho
Romeo Roberto Rigby Sozaro
Advogado: Claudio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2017 00:00