TJRJ - 0810377-32.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS XAVIER PINTO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0810377-32.2023.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA TESTEMUNHA: ROSILENE BARBOSA PEREIRA, ROMÉRIA THEMOTEO, HELAINE SILVEIRA ROSA RÉU: VIACAO MIRANTE LTDA TESTEMUNHA: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, FÁBIO ROCHA DA SILVA JUNIOR, BRUNO JANUÁRIO DE CARVALHO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que as custas foram recolhidas a menor, devendo a parte complementar na seguintes contas: - Atos do OJA (1107-2) R$ 40, 14 e acréscimos; - Diversos (2212-9) R$ 65,28.
Procedo à expedição do mandado de intimação da testemunha João Henrique, eis que as custas já recolhidas são suficiente.
Aguardo o atendimento a este ato para intimação das demais testemunhas do réu.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
FERNANDA MELLO VEIGA MORAES -
22/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0810377-32.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA TESTEMUNHA: ROSILENE BARBOSA PEREIRA, ROMÉRIA THEMOTEO, HELAINE SILVEIRA ROSA RÉU: VIACAO MIRANTE LTDA TESTEMUNHA: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, FÁBIO ROCHA DA SILVA JUNIOR, BRUNO JANUÁRIO DE CARVALHO Considerando o decidido em audiência na ata ao ID 207496192, acerca da oposição da ré à cisão da AIJ, ao cartório para certificar se as custas já foram devidamente recolhidas para intimação das testemunhas arroladas pela parte ré, que serão intimadas por OJA, conforme já determinado.
Caso as custas estejam devidamente recolhidas, expeçam-se os mandados respectivos para a audiência redesignada ao ID 207496192.
MESQUITA, 1 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
06/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:04
Juntada de ata da audiência
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09/07/2025 17:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 14:30 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
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09/07/2025 17:18
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 15:00 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS XAVIER PINTO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0810377-32.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA TESTEMUNHA: ROSILENE BARBOSA PEREIRA, ROMÉRIA THEMOTEO, HELAINE SILVEIRA ROSA RÉU: VIACAO MIRANTE LTDA Designo audiência de instrução e julgamento para 09/07/2025 , às 14:30min.
Ressalvado o disposto no artigo 455, §§ 2º e 4º, do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do § 1º do artigo 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455,caput, CPC), sob pena de desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, § 3º, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:03
Aguarde-se a Audiência
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16/05/2025 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 14:30 Vara Cível da Comarca de Mesquita.
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09/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810377-32.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE APARECIDA FERREIRA DE SOUZA TESTEMUNHA: ROSILENE BARBOSA PEREIRA, ROMÉRIA THEMOTEO, HELAINE SILVEIRA ROSA RÉU: VIACAO MIRANTE LTDA Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:28
Outras Decisões
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24/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSELI MARTINS XAVIER PINTO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de OSIAS PINTO PECANHA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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