TJRJ - 0864163-79.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:37
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0864163-79.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0864163-79.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00173539 RECTE: RICARDO RANGEL ADVOGADO: RODRIGO RODRIGUES CORRÊA OAB/RJ-154566 RECORRIDO: GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-GM-RIO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão que não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão.
Ressalte-se, inexiste a noticiada contradição uma vez que não restou comprovada a opção do autor/embargante pelo recebimento do benefício sem o sistema de coparticipação.
Não houve supressão do direito do servidor ao auxílio alimentação, mas, sim, o não reconhecimento do direito de exercê-lo sem a coparticipação. -
24/04/2025 22:35
Confirmada
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14/04/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/03/2025 20:02
Conclusão
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27/03/2025 20:01
Documento
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17/03/2025 13:04
Confirmada
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06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 18:22
Mero expediente
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21/02/2025 12:57
Conclusão
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21/02/2025 12:56
Documento
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14/02/2025 23:17
Confirmada
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05/02/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 09:00
Não-Provimento
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07/01/2025 00:05
Publicação
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17/12/2024 17:41
Inclusão em pauta
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13/12/2024 15:30
Conclusão
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13/12/2024 15:27
Distribuição
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13/12/2024 15:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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