TJRJ - 0804659-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 14:31
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de BARBARA GOMES SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804659-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:39:02 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BARBARA GOMES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 11:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 14:42
Juntada de ata da audiência
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06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BARBARA GOMES SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804659-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:39:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BARBARA GOMES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 14:10 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 14:10, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804659-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 17:39:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: BARBARA GOMES SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 186560787.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:57
Expedição de Informações.
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30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:12
Outras Decisões
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16/04/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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