TJRJ - 0801988-11.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0801988-11.2025.8.19.0206 Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Às partes sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801988-11.2025.8.19.0206 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Embargos de declaração em id. 190991136.
Ao embargado.
Sem prejuízo, ao embargante para juntar aos presentes autos a cópia integral da decisão exarada pelo juízo deprecante, fls. 301/303 dos autos principais, a qual não instruiu a presente carta.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801988-11.2025.8.19.0206 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 1) Ação originária de Renovatória de Locação, processo Nº1157329-15.2024.8.26.0100, em trâmite no Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Trata-se de carta precatória (id.170403970) para perícia de valor de aluguel referente ao imóvel: Loja n.º 17, na Galeria: 5270, situada na Avenida Padre Guilherme Decaminada, n.º 2385, Santa Cruz – RJ, CEP 23575-000, sendo este o único ponto controvertido.
Para a realização da perícia supra, nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), observada a relação de peritos cadastrados pelo DIPEJ - Divisão De Perícias Judiciais deste Tribunal: Dr.(a) Dr.(a) JOSE CLAUDIUS AUGUSTUS MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA, (email: [email protected]).
O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame.
Os honorários periciais deverão ser adiantados e arcados pela parte requerente da prova no processo principal.
No entanto, caso a prova tenha sido determinada de ofício pelo Juízo, serão rateados pelas partes, na proporção de 50% por cada uma. 2) Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, §1°, CPC); 3) Apresentado o laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação, conjuntamente com os respectivos assistentes técnicos, se contratados, que poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC).
Decorrido o prazo para manifestação das partes, não havendo impugnações, quesitação suplementar pertinente ou necessidade de esclarecimentos, as peças serão remetidas para o Juízo deprecante para apreciação da prova pericial realizada. 4) Preclusa a presente decisão à serventia: 1°) Apresentados os quesitos pelas partes, ou decorrido prazo para tal, intime-se o(a) perito(a), com urgência, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários.
Anexe à intimação cópia da presente decisão. 2°) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação dos honorários; 5) Dê-se ciência às partes por seus respectivos patronos. 6) Remeta-se cópia desta decisão para o Juízo deprecante, por Email.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:58
Outras Decisões
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28/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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